Criação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

Criação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

Publicação do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.
Este decreto-lei cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), e extingue o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Este decreto-lei cria o ICAD, I. P., um instituto público integrado na administração indireta do Estado e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que exerce a sua atividade sobre todo o território continental.
O ICAD, I. P., tem por missão prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependências, assegurar o tratamento, a redução de riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nessas áreas.
Assim, o ICAD, I. P., assume as atribuições, competências, direitos, obrigações e posições contratuais do SICAD e também das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), no que se refere aos programas de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências.
Este decreto-lei também introduz alterações a várias normas em vigor no nosso ordenamento jurídico para, por um lado, garantir a sua coerência e, por outro, para implementar a nova configuração das estruturas de coordenação e a execução das políticas sobre os comportamentos aditivos e dependências.

18-11-2023